IPTU verde

     Os proprietários de imóveis de Guarulhos (Grande São Paulo) que adotarem medidas sustentáveis podem obter vantagens na hora de pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). As casas que tiverem acessibilidade nas calçadas, árvores plantadas, áreas com gramados ou jardins, energia solar, sistema de reuso de água da chuva, entre outros recursos, terão descontos de 3% a 20% no valor do imposto.
     Trata-se do programa IPTU Verde, que se transformou em política pública municipal em dezembro de 2010. As diretrizes do programa foram apresentadas para técnicos da Prefeitura na última quinta-feira (30), no Adamastor Centro.
     Para receber o benefício no próximo ano é necessário fazer a solicitação até o mês de setembro, explica o secretário de Finanças, Nestor Seabra. A constituição do programa foi possível graças a diversos levantamentos técnicos realizados durante aproximadamente um ano, com base nos programas de outros municípios que também reformularam a legislação do IPTU, tais como Campinas, São Carlos, Araraquara (SP) e Ilha Velha (ES). A instituição de incentivos ambientais, levando em consideração o conceito de sustentabilidade trouxe inovação para o município que agora figura entre pouco mais de dez cidades sustentáveis com programas similares.
     O IPTU Verde se insere em uma nova legislação que passou a vigorar no município em janeiro de 2011, e trouxe mudanças de ordem técnica e administrativa. Seabra afirma que houve uma consolidação de toda a lei que rege o IPTU, alterando as metodologias de cálculo do valor das edificações através do padrão construtivo, porém a mudança mais inovadora na legislação foi a criação dos incentivos ambientais. Existem outras isenções que a nova legislação trouxe para a cidade, por exemplo, o incentivo à construção de residências horizontais; o proprietário que pretende construir fica isento de IPTU por dois anos.
     Em 2010, 46 mil contribuintes tinham isenção de IPTU, mas a estimativa é de que esse número aumente para 83 mil em 2011. “A missão da Prefeitura é criar um meio ambiente sustentável e elaborar uma política ambiental do município, em conjunto com diversas secretarias e órgãos da administração municipal”, ressaltou Seabra.
      Entenda como funciona o IPTU Verde
     O IPTU Verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios estão previstos na Lei 6.793/2011 e compõem um conjunto de descontos mediante vários critérios. São eles:

•Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de 1 a 1,5 metro para circulação terá desconto de até 5% no valor do IPTU;
•Arborização – os imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU.
•Áreas permeáveis – Os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%;
•Sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto;
•Sistema de reuso de água – 3% de desconto;
•Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto e sistema de aquecimento elétrico solar 3% de desconto;
•Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto;
•Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial) – 3% de desconto;
•Utilização de energia eólica – 5% de desconto;
•Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) – 3% de desconto;
•Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) – 5% de desconto;

     Cada medida ambiental implantada e mantida garante ao proprietário do imóvel desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos, depois cessa o benefício. Para obtenção inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade. Existe também a isenção de IPTU para as áreas de preservação permanente (APPs), que são áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa com a função de preservar recursos hídricos e a biodiversidade, entre outras coisas. Se a área for totalmente preservada o desconto pode chegar a 100%. O pedido do benefício deve ser protocolado a cada 3 anos.
     A estimativa é de que aproximadamente 4.500 contribuintes peçam os benefícios. Os descontos que tratam da arborização e permeabilização do solo são cumulativos, podendo atingir até 5%. Já o artigo 61 da nova legislação compreende um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental passíveis de descontos de até 20% para imóveis que adotem e mantenham estas medidas.
Fonte: bagarai.com.br

      É indiscutível a importância de áreas verdes para o ambiente urbano.
     Sendo assim, nada mais justo que as prefeituras incentivem a população, tanto financeiramente quanto com exemplos de conservação da área natural.
      O IPTU verde dá desconto para atitudes que as pessoas deveriam ter por prazer e por consciência ambiental, mas como isso já é mais complicado, pois envolve educação acima de tudo, o incentivo através do IPTU verde é muito interessante.
     A Prefeitura de São Carlos desde 2008 esta concedendo descontos de até 4% no total do IPTU para aqueles que tiverem árvores nas calçadas e área permeável no imóvel. E para endossar ainda mais a campanha, esta distribuindo mudas no Horto Florestal da cidade.
     Mas você não precisa esperar a boa vontade da prefeitura de sua cidade, faça sua parte!
     É isso, consciência ambiental em todos os setores da sociedade!     
     Faz bem ao indivíduo e o Planeta agradece!

     Camila

1 comentários:

Anônimo disse...

Muito interessante a lei,
não li a regulamentação ainda mas é muito importante que a prefeitura determine um regulamentação capaz de exigir da sociedade critérios minimos de qualidade, determinação de profissionais competentes para cada intervenção e vistorias. Por exemplo, o que é aquecedor solar para a prefeitura. Se não houver por exemplo exigencia da etiqueta do INMETRO, projeto de um engenheiro ou arquiteto com registro ART, veremos pessoas instalando mangueiras, latas de refrigerante, qualquer chapa pintada de preto no telhado e chamar isto de aquecedor solar. O mesmo pode ser dito do telhado verde: existem várias formas construtivas de telhado verde que devem seguir padrões minimos para que a solução nao seja um desastre. NO caso da eólica, se a pessoa instalar um catavento de papel e não ohuver uma determinação de qualidade minima das mini turbinas, ela terá direito ao desconto mesmo com o catavento de papel. Enfim lei boa é lei que exige critérios de qualidade e sustentabilidade das tecnologias que deseja fazer evoluir e mais educar a sociedade para entender e se relacionar com a tecnologia proposta. É importante as pessoas saberem tomar banho com aquecedor solar, é importante saberem que telhado verde tem de ter uma otima manutenção, que plantar arvores é diferente de cuidar das arvores e sua escolha deve ser realizada de acordo com o bioma em questão. Iluminação natural é estudo de competencia de arquitetos e portanto deve ser de atribuição destes, enfim. A lei é boa mas se incentivar oportunistas e falsas tecnologias sustentáveis ( como aquecedores solares de forro de pvc, garrafa pet), telhados verdes danosos a edificação, projeto de luz natural que não forneça luz natural, etc... a lei se consolidará em um fiasco. O idela deste tipo de lei é que seja construida tecnologia a tecnologia para que os setores e profissionais responsáveis por cada uma sejam responsáveis pela sua adequada inserção.

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