Dia Mundial da Água.


O Dia Mundial da Água, 22 de março, foi instituído em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Eco 92), que aconteceu no Rio de Janeiro.
Sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por água, porém, cerca de 0,008% é potável. Desse total, ainda há a água poluída, contaminada, que se torna imprópria ao consumo.
Pensando na falta desse precioso líquido, que essa data foi instuituída. O objetivo é chamar a atenção, criar momentos de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
Apesar de ser hoje oficialmente o Dia Mundial da Água, não podemos esquecer que todo dia é dia da água.
Todo dia é dia de preservar, economizar, respeitar esse líquido vital para nós.

No mesmo dia (22/ 03/ 1992), a ONU divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”.


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

5 comentários:

Cristina Oliveira disse...

super importante isso, Cami. Valeu a lembrança da conscientizacao sempre!!!!
beijokas

Anônimo disse...

Amiga lindaaaaa!
Amei seu recadinho no blog!
Vou postar foto da barriga lá no forum...
beijo enorme e SAUDADES
Lele

Anônimo disse...

Só pra voce falar q eu nao passei aki hahaha

beijo professora =D

M.braga

Fernanda Bueno disse...

Só pra você não falar que eu não passei aqui ! [2
Tá devendo o leão albino ein? :D

Beijos, Fernanda Bueno !

amamos justin bieber disse...

boa tarde professora camila eu rafaela e elizabete do 8 ano queremos saber em relação ao trabalho de feira de ciencias q estamos encarregadas com o papel semente.gostariamos de que a professora de algumas dicas para a gente

gratas bjuss

Postar um comentário